Bolsa de Resíduos
Bolsa de Resíduos
 
Normas e Legislação
  
 
 
  

SOLO

NBR – 10004

Resíduos sólidos – classificação

NBR – 10005

Lixiviação de resíduos – procedimento

NBR – 10006

Solubilização de resíduos – procedimento

NBR – 10007

Amostragem de resíduos – procedimento

NBR – 11174

Armazenamento de resíduos classe II (não inertes) e III (inertes) – procedimento.

NBR – 13463

Coleta de resíduos sólidos – classificação

ÁGUA

NBR – 9800

Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgotos sanitários.

NBR – 9897

Planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores – procedimento

NBR – 9898

Preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores – procedimento

NBR – 10561

Águas – determinação de resíduo sedimentável (sólidos sedimentáveis) – método do cone imhoff

NBR – 10664

Água – determinação de resíduos (sólidos) – método gravimétrico

NBR – 12988

Líquidos livres – verificação em amostras de resíduos – método de ensaio.

NBR – 13035

Planejamento e instalação de laboratórios para análises e controle de águas – procedimento

NBR – 13042

Caracterização de cargas poluidoras em efluentes líquidos industriais e domésticos – procedimento

NBR – 13403

Medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores – escoamento livre – procedimento

AR

NBR – 9546

Dióxido de enxofre no ar ambiente – determinação da concentração – método de ensaio

NBR – 9547

Material particulado em suspensão no ar ambiente – determinação da concentração total pelo método do amostrador de volume – método de ensaio

NBR – 10700

Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de fontes estacionárias – procedimentos.

NBR – 10736

Material particulado em suspensão na atmosfera – determinação da concentração de fumaça pelo método de refletância da luz – método de ensaio

NBR – 12065

Atmosfera – determinação da taxa de poeira sedimentável total – método de ensaio

NBR – 12085

Agentes químicos no ar – coleta de aerodispersóides por filtração - método de ensaio

NBR – 12979

Atmosfera – determinação da concentração de dióxido de enxofre pelo método do peróxido de hidrogênio – método de ensaio.

NBR – 13157

Atmosfera – determinação da concentração de monóxido de carbono por espectrofotometria de infravermelho não dispersivo – método de ensaio.

Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas  
(A organização destas informações foi realizada por Kátia Regina Ferrari e Paulo Miranda de Figueiredo Filho para o livro "Guia Prático para Adequação Ambiental - O Método dos Cinco Passos", de mesma autoria)


                                                                                                                                   

Legislação Federal 
Resoluções CONAMA sobre controle de poluição ambiental

Resolução CONAMA

Descrição

Número

Data

05

05/08/1993

Dispõe sobre a destinação final de Resíduos Sólidos. Define normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos. Estende exigências aos terminais rodoviários e ferroviários. Define: Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento, Sistema de Tratamento, Sistema de Disposição Final. Classificação de resíduos GRUPO A – Presença de agentes biológicos; GRUPO B – Características químicas; GRUPO C – Rejeitos radioativos; GRUPO D – Resíduos comuns que não se enquadrem nos demais grupos.

20

18/06/1986

Classifica águas doces, salobras e salinas do Território Nacional em nove classes, segundo seus usos preponderantes (Esta resolução revogou as Portarias MINTER no 0013, de 15/01/76, e 536, de 07/12/76).

Artigo 21: Dispõe os limites máximos para lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água

03

28/06/1990

Estabelece os Padrões de Qualidade do Ar (Publicada no D.O U. de 16/08/90, pág. 15.518).

08

06/12/1990

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar para processos de combustão externa em fontes novas fixas como: caldeiras, geradores de vapor, centrais para a geração de energia elétrica, fornos, fornalhas, estufas e secadores para geração e uso de energia térmica, incineradores e gaseificadores.

Fonte: BRASIL, 1986; BRASIL, 1990a; BRASIL, 1990b e BRASIL, 1993.  
(A organização destas informações foi realizada por Kátia Regina Ferrari e Paulo Miranda de Figueiredo Filho para o livro "Guia Prático para Adequação Ambiental - O Método dos Cinco Passos", de mesma autoria)


Legislação Estadual 
Decretos sobre controle de poluição ambiental do Estado de São Paulo

 

Decreto

Descrição

Número

Data

8.468

08/09/1976

Título IV – Artigos 51; 52; 53; 55; 56: dispõem sobre a poluição do solo, disposição final, acumulação temporária e tratamento de resíduos de qualquer natureza.

8.468

08/09/1976

O Artigo 7 do referido decreto classifica os corpos d’água receptores do território do Estado.

Seção II – Artigo 18: dispõe sobre os padrões de emissão de efluentes líquidos de qualquer fonte poluidora.

Seção II – Artigo 19-A: dispõe sobre as condições dos efluentes líquidos, de qualquer fonte poluidora, a ser lançados em sistema de esgotos.

10.755

22/11/1977

Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto no 8.468 de 08/09/76 e dá providências correlatas

8.468

08/09/1976

ANEXO 6: Dispõe sobre os padrões de emissão para material particulado – Padrão de Emissão (PE) a que se refere o Artigo 33-A, acrescentado pelo Artigo 6 do Decreto no 15.425 de 23/07/80

ANEXO 8: Dispõe sobre os padrões de emissão para material particulado a que se refere o Art. 33-B, acrescentado pelo Artigo 3 do Decreto no 18.386 de 22/01/82

8.468

08/09/1976

Título III: Dispõe sobre a poluição do ar; seções I: Divide o território do Estado de São Paulo em 11 regiões de controle de qualidade do ar (RCQA); seção II Dispõe sobre as proibições e exigências gerais; Capítulo II seções I e II: Estabelecem os padrões de qualidade do ar; seção III: Estabelece os padrões de condicionamento e projeto para fontes estacionárias; Capítulo III: Institui o plano de emergência para episódios críticos de poluição do ar.

Fonte: Diplomas Legais Estadual SÃO PAULO, 1976 (a, b, c, d, e, f); SÃO PAULO, 1977.
(A organização destas informações foi realizada por Kátia Regina Ferrari e Paulo Miranda de Figueiredo Filho para o livro "Guia Prático para Adequação Ambiental - O Método dos Cinco Passos", de mesma autoria)


 LEGISLAÇÃO - Decreto 96.044 de 18/05/88

Portaria nº 110/INMETRO/MICT, de 26/5/94 Aprova as Instruções que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, quando carregados ou contaminados. Publicada no DOU de 30/5/94 p. 7.896 

Portaria nº 199/INMETRO/MICT, de 6/10/94 Aprova o "Regulamento Técnico da Qualidade nº 5 (RTQ-5) Veículo destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção" e revoga o inciso I, alínea "b" da Portaria INMETRO nº 277, de 16/12/93 Publicada no DOU de 11/10/94 p. 15.369/72

Portaria nº 204/MT, de 20/5/97 Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos de que tratam os Decretos nº 96.044, de 18/5/88 e o de nº 98.973 de 21/2/90. DOU de 26/5/97 p. 10.851/52

Resolução nº 70/CONTRAN/MJ, de 23/9/98. Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos. Publicada no DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação publicada no DOU de 28/9/98 p. 29)

Portaria nº 101, de 30/3/98. Dispõe sobre alterações na Regulamentação para os Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos. Publicada no DOU de 31/3/98 p. 2 (1º Republicação no DOU 31/3/98, p. 2) (Republicada no DOU de 16/4/98, p. 1 por saído com incorreção) (Republicada no DOU de 17/498, p. 2, por saído com incorreção)

Decreto-Lei nº 2.063 de 6/10/1983. Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução dos serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos. Publicado no DOU de 7/10/83 p. 17.153

Decreto nº 96.044 de 18/5/1988. Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Publicado no DOU de 19/5/88 p. 8.737

Portaria nº 261/MT, de 11/4/1989. Promove ajustamentos técnicos-operacionais no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Publicada no DOU de 12/4/89 p. 5.535

Decreto nº 98.973 de 21/2/1990. Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos. Publicado no DOU de 22/12/90 p.3.594/97

Portaria nº 204/MT, de 26/5/97. Aprova as Anexas Instruções Complementares ao Regulamento dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos. Publicada no DOU de 26/5/97 p.10.851/52

Obs: Pela Portaria tem-se acesso ao texto das Instruções Complementares, anexas à Portaria nº 204/MT.

Portaria nº 409/MT de 12/9/1997. Determina a desclassificação do produto nº 2489 - DIFENILMETANO-4, 4'-DIISOCIANATO, como perigoso e retifica o Quadro 6.1 da Portaria 204/97. Publicada no DOU de 15/9/97 p. 20.408

Portaria nº 101/MT de 30/3/1998. Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 2922, exclui/inclui Provisões Especiais, autoriza o transporte dos produtos de nomes comerciais, MANCOZEB e TRICLORFON, classificados na classe 9. (1º Republicação no DOU 31/3/98, p. 2) (Republicada no DOU de 16/4/98, p. 1 por saído com incorreção) (Republicada no DOU de 17/498, p. 2, por saído com incorreção)

Portaria nº 402/MT de 9/9/1998. Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 3257, inclui Provisão Especial e autoriza o transporte de produtos de nomes comerciais classificados na classe 9 (nºs 3082 e 3257). Publicada no DOU de 10/9/98 p. 3

Resolução nº 70/CONTRAN/MJ, de 23/9/98. Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos. Publicada no DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação publicada no DOU de 28/9/98 p. 29)

   

          SÚMULA DOS PADRÕES LEGAIS VIGENTES PARA EFLUENTES LÍQUIDOS  

LEI ESTADUAL
DECRETO 8468/76
LEI FEDERAL
CONAMA 20
PARÂMETRO UNIDADE ART. 18 ART. 19 - A ART. 21

PH

- > 5,0 e < 9,0 > 6,0 e < 10,0 > 5,0 e < 9,0
Temperatura °C < 40 < 40 < 40 (1)
Resíduos
sedimentares
mg.L-1 < 1,0 < 20,0 < 1,0
Óleos e graxas mg.L-1 100,0 150,0 -
Óleos minerais mg.L-1 - - 20,0
Óleos vegetais e
gorduras animais
mg.L-1 - - 50,0
DBO mg.L-1 60,0 (2) - -
Solventes,
combustíveis,
inflamáveis, etc
- - Ausência -
Despejos causadores de
obstrução na rede
- - Ausência -
Substâncias
potencialmente
tóxicas
- - Ausência -
Materiais
flutuantes
- - - Ausência
Amônia mg.L-1 - - 5,0
Arsênio mg.L-1 0,2 1,5 (3) 0,5
Bário mg.L-1 5,0 - 5,0
Boro mg.L-1 5,0 - 5,0
Cádmo mg.L-1 0,2 1,5 (3) 0,2
Chumbo mg.L-1 0,5 1,5 (3) 0,5
Cianeto mg.L-1 0,2 0,2 0,2
Cobre mg.L-1 1,0 1,5 (3) 1,0
Crômo
hexavalente
mg.L-1 0,1 1,5 0,5
Crômo
trivalente
mg.L-1 - - 2,0
Crômo total mg.L-1 5,0 5,0 (3) -
Fonte: Diplomas Legais Estadual (SÃO PAULO, 1976).
Fonte: Diplomas Legais Federal (BRASIL, 1986).

 

SÚMULA DOS PADRÕES LEGAIS VIGENTES PARA EFLUENTES LÍQUIDOS (continuação)

 

 

 

LEI ESTADUAL
DECRETO 8468/76
 

LEI FEDERAL CONAMA 20

PARÂMETRO

UNIDADE

ART. 18

ART. 19 - A

ART. 21

Estanho

mg.L-1

4,0

4,0 (3)

4,0

Fenol

mg.L-1

0,5

5,0

0,5

Ferro solúvel (4)

mg.L-1

15,0

15,0

15,0

Fluoretos

mg.L-1

10,0

10,0

10,0

Manganês solúvel

mg.L-1

1,0

-

1,0

Mercúrio

mg.L-1

0,01

1,5 (3)

0,01

Níquel

mg.L-1

2,0

2,0 (3)

2,0

Prata

mg.L-1

0,02

1,5 (3)

0,1

Selênio

mg.L-1

0,02

1,5 (3)

0,05

Sulfato

mg.L-1

-

1.000,0

-

Sulfeto

mg.L-1

-

1,0

1,0

Sulfito

mg.L-1

-

-

1,0

Zinco

mg.L-1

5,0

5,0 (3)

5,0

Organoclorados e carbamatos totais

mg.L-1

-

-

1,0

Sulfeto de carbono

mg.L-1

-

-

1,0

Tricloroetano

mg.L-1

-

-

1,0

Tetracloreto de carbono

mg.L-1

-

-

1,0

Dicloroetano

mg.L-1

-

-

1,0

Organoclorados não citados acima

mg.L-1

-

-

0,05

(1)  A elevação de temperatura no corpo receptor não deverá exceder a 3 graus celsius
(2)  Este valor poderá ser ultrapassado desde que o tratamento reduza no mínimo 80% da carga, em termos de DBO
(3)  A concentração máxima do conjunto de elementos grafados sob este índice será de 5,0 mg.L-1
(4)  Ferro sob a forma de íon ferroso (Fe+2)
(5)  Manganês sob a forma de íon manganoso (Mn+2).
Fonte: Diplomas Legais Estadual (SÃO PAULO, 1976).
Fonte: Diplomas Legais Federal (BRASIL, 1986).


SÚMULA DOS PADRÕES LEGAIS VIGENTES PARA RESÍDUOS SÓLIDOS